O Poder disciplinar atribuído à Administração pública
autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.
caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.
é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.
é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.