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O Poder disciplinar atribuído à Administração pública

O Poder disciplinar atribuído à Administração pública

A

autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

B

traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.

C

caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.

D

é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.

E

é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.