Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo. Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua prática.
Trata-se do conceito de:
Motivação
Sujeito
Objeto
Motivo
Finalidade