Em relação aos atos praticados pela Administração e aos atos administrativos, analise as
seguintes proposições:
I. Existem atos praticados pela Administração que são regidos pelo Direito Privado, como, por
exemplo, a simples locação de uma casa para nela instalar-se uma repartição pública. O
conteúdo e respectivo efeito não são regulados pelo Direito Administrativo.
II. Os motivos determinantes que embasam a vontade do agente são importantes para a
prática do ato, como motivos gestacionais, mas não integram a validade do ato, salvo quando a
lei tenha estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática.
III. Atos vinculados são aqueles que têm prévia e objetiva tipificação legal do único possível
comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de
objetividade absoluta. Atos discricionários são os praticados com certa margem de liberdade de
avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela Administração
formulados.
IV. O ato revogador de outro ato pode ter efeito "ex nunc" e/ou "ex tunc", já a invalidação só
opera efeito "ex nunc".
V. Como a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória, inexistindo
prescrição, é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato
administrativo sem forma.
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