Conforme conhecimento convencional, a competência é um dos elementos dos atos administrativos.
De acordo com a legislação pertinente, competência
constitui elemento tipicamente discricionário.
integra a noção de mérito administrativo.
admite delegação, sendo vedada a avocação, ainda que temporária.
admite avocação, sendo vedada a delegação, ainda que em caráter precário.
é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.