Os atributos conferidos por lei são as prerrogativas do Poder Público presentes no ato administrativo, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Ressalta-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é basilar do regime jurídico administrativo. Em razão dele, o ato administrativo goza de prerrogativas designadas pela doutrina de atributos.
Essas regras diferenciam os atos administrativos dos demais atos praticados pelo Poder Público e das atividades de particulares regulamentadas pelo direito privado, sendo também designadas como “características dos atos” por parte da doutrina.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 4.ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, assinale a alternativa correta em relação ao ato administrativo.
A presunção de veracidade do ato administrativo é absoluta, não cabendo prova em contrário.
A presunção de legitimidade exime a Administração Pública de possibilitar contraditório e ampla defesa.
O atributo da imperatividade permite ao Estado impor obrigações, independentemente da vontade do particular.
A executoriedade garante ao Estado, antes de realizar um ato administrativo, a autorização do Poder Judiciário para efetivo efeito e cumprimento de seus atos de forma indireta.
A exigibilidade permite ao Estado cobrar uma multa do particular sem que seja observado o devido processo legal.