Caso um ato administrativo de nomeação de notários tenha
sido anulado devido à constatação de irregularidades, os
notários nomeados são obrigados a restituir, em favor do
Estado, os valores recebidos a título de emolumentos e custas
durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais,
ainda que os atos e serviços cartorários tenham sido
devidamente praticados e os serviços regularmente prestados.