Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da
interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos.
Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas
pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal
situação, o ato administrativo de interdição
A
poderá ser revisto pela Administração, com base na autotutela que informa a atuação administrativa, ou revogado em sede
judicial por abuso de poder.
B
somente poderá ser atacado na esfera administrativa, eis que de natureza vinculada, fundado no exercício do poder de
polícia.
C
poderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.
D
será passível de anulação judicial apenas se identificado desvio de finalidade, mantida a via administrativa para a anulação
por outros vícios.
E
deverá ser anulado pela própria Administração, por vício de motivação, assegurada a via judicial apenas após esgotada a
esfera de discussão administrativa.