Diante da prática de um ato tipificado pela Lei de Improbidade Administrativa em uma das modalidades desse ilícito,
fica obstado o processamento de infração criminal, tendo em vista que a identidade dos fatos que dariam ensejo a essa conduta antijurídica acarretaria dupla penalidade.
não fica impedido o processamento de processos em outras esferas, seja administrativa, seja criminal, tendo em vista que uma mesma conduta pode dar ensejo a mais de uma antijuridicidade.
cabe a apuração e processamento da conduta na esfera, para fins de aplicação de sanção de improbidade em processo administrativo.
a depender do vínculo travado entre o autor e a Administração pública, poderá ser considerado sujeito ativo da conduta, pois o servidor celetista, por exemplo, somente pode ser processado e julgado por conduta dolosa.
o funcionário público estatutário poderá ser afastado de suas funções, o que não se aplica aos servidores celetistas, porque estes não têm estabilidade, podendo ser demitidos imotivadamente.