A edição de um ato administrativo contrário ao sistema jurídico vigente é passível de
anulação pela Administração Pública ou revogação pelo Poder Judiciário.
revogação pelo Poder Judiciário por razões de conveniência e oportunidade.
anulação pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos adquiridos e os terceiros de boa-fé.
convalidação pelo Poder Judiciário por razões de ilegalidade.
convalidação pelo Poder Judiciário para respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa-fé ou não.