Tanto o direito administrativo quanto o direito privado distinguem os atos nulos dos at...

Tanto o direito administrativo quanto o direito privado distinguem os atos nulos dos atos anuláveis. Os atos e negócios jurídicos contrários ao ordenamento jurídico poderão, no âmbito do direito privado, estar eivados de vícios de nulidade ou anulabilidade, já os atos administrativos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico serão considerados inválidos.

C
Certo
E
Errado