Tanto o direito administrativo quanto o direito privado
distinguem os atos nulos dos atos anuláveis. Os atos e negócios
jurídicos contrários ao ordenamento jurídico poderão, no
âmbito do direito privado, estar eivados de vícios de nulidade
ou anulabilidade, já os atos administrativos praticados em
desacordo com o ordenamento jurídico serão considerados
inválidos.