Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores,
dizem respeito à sua existência, sendo que algumas
características desses elementos pertinem à validade
do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos
jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo
e finalidade são elementos do ato administrativo, é
correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo:
A
os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos
de fato e de direito que ensejam a edição do
ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo
se torna viciado.
B
a finalidade possui relativo grau de discricionariedade,
posto que se observada a forma da edição, a
finalidade do ato administrativo pode variar conforme
a conveniência e oportunidade do administrador.
C
apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto,
tendo em vista que o motivo e a finalidade se
prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio
de finalidade.
D
os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo
em vista que os fatos que embasaram a prática de
determinado ato podem ser substituídos, caso se
comprove que são inexistentes.
E
os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal
como um contrato administrativo celebrado verbalmente,
pode, após questionado, ser formalizado com
a data original do ajuste.