Direito Administrativo
Atos Administrativos
Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos elementos dos atos administrativos, marque a alternativa que caracteriza o elemento que é o revestimento exteriorizador do ato, enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
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A.
Finalidade.
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B.
Forma.
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C.
Motivo.
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D.
Objeto.
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E.
Competência.