Ato normativo emanado do Poder Legislativo federal criou, junto aos quadros do Ministér...

Ato normativo emanado do Poder Legislativo federal criou, junto aos quadros do Ministério da Saúde, cargos de provimento efetivo autorizando seu preenchimento pela integração, no serviço público federal, de servidores públicos de Autarquia estadual da área da saúde que atuavam há muitos anos no serviço público federal, em razão de acordo entre o Estado e a União. Os atos administrativos de provimento pautados em referida norma legal
A
não são passíveis de anulação pelo judiciário, porque a exigência de concurso público se dá tão somente para primeira investidura no serviço público.
B
são passíveis de revogação, por motivo de conveniência e oportunidade, mas não de anulação, isso porque o administrador está adstrito ao princípio da legalidade que, na hipótese, fundamenta a transposição funcional de um cargo a outro, mesmo que de esfera governamental distinta.
C
são passíveis de anulação pelo Poder Judiciário, porque têm por fundamento norma legal que ofende a Constituição Federal; sendo igualmente inválidos todos os atos administrativos eventualmente praticados por referidos servidores, que, por essa razão, não surtem efeitos.
D
não são passíveis de anulação porque se cuidam de provimento derivado, considerando que os servidores mantinham vínculo anterior com a Administração pública de outra esfera governamental.
E
são passíveis de anulação pelo Poder Judiciário, porque têm por fundamento norma legal que malfere a Constituição Federal, sendo, no entanto, válidos os atos administrativos eventualmente praticados por referidos servidores, se por outra razão não forem viciados.