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A revogação do ato administrativo

A revogação do ato administrativo

A
pressupõe ato inválido e tem efeito não-retroativo.
B
ostenta efeitos retroativos, se decorrente de ato administrativo ilegal ou apenas inconveniente.
C
poderá ser promovida pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público.
D
caberá à Administração e tem efeito retroativo.
E
decorre da inconveniência e inoportunidade do ato e não desconstitui os efeitos até então gerados.