A Administração pública concedeu autorização para porte
de arma a servidor do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Cumpre salientar, no entanto, que o ato administrativo
foi fundamentado em motivo falso. Nesse caso, a
autorização em questão
A
será necessariamente válida, haja vista a presunção
de veracidade dos atos da Administração pública.
B
pode ser válida, dependendo do motivo alegado.
C
será nula, em razão do vício de motivo.
D
pode ser válida, dependendo da finalidade pública
atingida.
E
será anulável, em razão de vício de motivo e objeto.