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Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a em...

Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
A
manter o seu próprio ato de licença, com base na boa-fé da empresa favorecida que, assim, não pode ser prejudicada por anulação de ato do qual lhe tenham decorrido efeitos favoráveis.
B
anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, sendo dispensáveis a observância do contraditório e da ampla defesa, nesse caso, por tratar-se de invalidação de ofício.
C
manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
D
revogar seu próprio ato de licença, editando outro escoimado do vício de legalidade constatado no ato revogado.
E
anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, assegurando à empresa favorecida a ampla defesa e o contraditório.