A convalidação dos atos administrativos é
sempre possível, independentemente do vício de origem.
obrigatória quando a nulidade é sanável, operando seus efeitos apenas a partir da prática do ato saneador.
possível em relação a atos praticados com vício de conteúdo, porém não com vício de motivação.
possível apenas em relação a atos praticados com vício de finalidade ou motivação.
possível em relação a atos praticados com vício de competência, exceto quando o ato for de competência privativa de autoridade diversa da que o praticou.