A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que
A
os primeiros devem, obrigatoriamente, ser motivados, já os segundos, sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade,
prescindem de motivação para sua validade.
B
se abre, ao Administrador, a escolha entre expedir uns ou outros independentemente do que estabelece a lei de regência,
ante a superação do princípio da estrita legalidade pelo princípio da eficiência.
C
ambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade
diversa.
D
os primeiros se sujeitam à lei de regência e ao controle do judiciário, já os segundos encontram fundamento em ato
regulamentar e não são sindicáveis.
E
ambos prescindem, para validade, de fundamento último em lei, desde que respeitem os princípios da fundamentação e da
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