Em um Estado do sul do país, um servidor detentor de cargo em comissão de Assessor Espe...

Em um Estado do sul do país, um servidor detentor de cargo em comissão de Assessor Especialista nível 3 foi desligado de suas funções em razão da notícia de cometimento de crime doloso contra a vida. O ato de exoneração foi justificado pela ocorrência desse fato. Meses após a exoneração, o ex-servidor comprovou junto à administração pública ter ocorrido um equívoco. Foi comprovado judicialmente que o crime fora cometido por terceiro, pessoa homônima ao ex-servidor. Por isso, requereu, administrativamente, a nulidade do ato de exoneração e o retorno às funções e indenização por danos morais e materiais. A Procuradoria Jurídica opinou pela possibilidade de deferimento do pedido de retorno ao cargo, deixando para um segundo momento a análise da solicitação de indenização. Logo, é possível afirmar que um dos fundamentos da orientação jurídica foi:
A
O princípio da impessoalidade.
B
A teoria dos motivos determinantes.
C
A teoria da supremacia geral.
D
A vedação de excesso de poder.
E
A teoria da convalidação dos atos administrativos.