Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso,
vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a
extinção
do ato administrativo, por meio da
A
revogação, que poderá ser praticada pela própria
Administração, no exercício da autotutela, ou pelo
Poder Judiciário, se devidamente provocado.
B
anulação, que poderá ser praticada somente pela
própria Administração.
C
revogação, que poderá ser praticada somente pela
própria Administração.
D
anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração,
no exercício da autotutela, ou pelo Poder
Judiciário, se devidamente provocado.
E
revogação, que poderá ser praticada somente pelo
Poder Judiciário.