são equiparados aos atos políticos, não sendo, portanto,
possível a sua apreciação pelo Poder Judiciário,
mesmo que causem lesão a direitos individuais
ou coletivos.
B
sujeitam-se à apreciação judicial, que será plena,
em todos os aspectos, inclusive aqueles submetidos
à avaliação de conveniência e oportunidade pelo
gestor.
C
não se prestam ao controle judicial, que não pode
apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem
a elaboração do ato, sua ausência ou até mesmo
falsidade.
D
sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não
se invadam os aspectos reservados à apreciação
subjetiva da Administração Pública.
E
serão submetidos a controle judicial, em regra geral,
se pertencerem à categoria de atos interna corporis,
ou seja, aqueles derivados de Regimentos do Poder
Legislativo.