Recorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria
dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação
da validade de atos administrativos. Segundo essa
teoria,
A
a não enunciação expressa dos motivos fundamentadores
de um determinado ato administrativo pela
autoridade competente é causa para a invalidação
deste ato.
B
a enunciação expressa dos motivos fundamentadores
de um determinado ato administrativo é
dispensável para os atos vinculados, mas obrigatória
para os atos discricionários.
C
o motivo enunciado como fundamento de um ato
administrativo deve corresponder àquele antecipadamente
definido pela lei, sendo isto decisivo para a
validade do referido ato.
D
o motivo enunciado como fundamento de um ato
administrativo vincula o agente, ainda que a lei não
tenha explicitamente estabelecido os motivos ensejadores
da prática do ato.
E
o motivo enunciado como fundamento de um ato
administrativo deve ser determinante para o interesse
público, sob pena de se incorrer em vício de
finalidade.