Uma concorrente de uma empresa beneficiada pela concessão
de serviço público questionou judicialmente a validade do
contrato formalizado entre a concessionária e a administração
pública sob o argumento de que sua formalização deixou de
observar requisitos legais que, embora ausentes na Lei n.º
8.987/1995, estavam previstos na legislação de contratos
administrativos em geral. Nessa situação, em sua defesa, a
empresa contratada deverá alegar que o contrato de concessão
de serviço público é regido exclusivamente pela Lei n.º
8.987/1995, não se podendo invocar dispositivos de outro
estatuto legal, porquanto aquela lei não faz expressa remissão
a outras normas de contrato administrativo.