As parcerias público-privadas são importante instrumento
para a mobilização de capitais privados para a realização
de investimentos de interesse público e fornecimento
de serviços, seja à população, seja à Administração, com
maior eficiência e qualidade. A esse respeito, é correto
afirmar que
A
é vedada a celebração de contrato de parceria público-
privada cujo valor do contrato seja inferior a
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
B
constitui parceria público-privada a concessão comum
quando não envolver contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado.
C
é vedada a emissão de empenho em nome dos financiadores
do projeto de parceria público-privada
em relação às obrigações pecuniárias da Administração
Pública.
D
as obrigações contraídas pela Administração em
contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas
por vinculação de receita de impostos.
E
a contratação de parceria público-privada será necessariamente
precedida de licitação na modalidade
de concorrência, com as adaptações previstas em
legislação própria.