A Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevê o(a)
direito do usuário a gratuidade na prestação do serviço público, sendo vedada a exigência de taxa ou tarifa.
obrigação da administração pública de constituir conselho de usuários com a atribuição de receber e julgar recursos administrativos apresentados contra decisões das ouvidorias.
dever da administração pública de elaborar carta de serviços ao usuário com a previsão do prazo máximo da prestação do serviço.
direito do usuário de apresentar manifestações à ouvidoria do órgão ou entidade, sendo obrigatória a exposição dos motivos determinantes dessas manifestações.