Imagem de fundo

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei n2 8....

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei n2 8.987/1995 mostrou-se necessário promover alteração quantitativa no valor do contrato, em função da identificação de problemas preexistentes na geologia de uma área. O poder concedente, então, determinou à concessionária a realização das obras necessárias. Essa decisão

A

tem natureza de ato administrativo condicionado, pois depende da concordância de terceiro, no caso, a concessionária, para a produção de efeitos.

B

deve ser cumprida pela concessionária em razão da prerrogativa do poder concedente de implementar alterações unilaterais no objeto do contrato.

C

tem natureza de ato administrativo e, como tal, é dotada de autoexecutoriedade, o que obriga a concessionária ao cumprimento, independentemente de requisitos ou condições.

D

não tem natureza de ato administrativo, porque se trata de determinação da Administração pública para execução de atos materiais, as obras, o que configura fato administrativo.

E

pode ser questionada pela concessionária se implicar em majoração superior ao limite legal previsto para alteração unilateral pelo poder concedente.