Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, não é
tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu
consideráveis transformações no decurso do tempo,
quer no que diz respeito aos seus elementos constitutivos,
quer no que concerne à sua abrangência, enfatizando que
as primeiras noções de serviço público surgiram na
França, com a chamada Escola de Serviço Público, e
foram tão amplas, que abrangiam, algumas delas, todas
as atividades do Estado. Esse conceito, por certo, evoluiu
no tempo e, atualmente, de acordo com o nosso
ordenamento pátrio,
A
o elemento subjetivo utilizado para definição de serviço
público considera que determinada atividade se
enquadra em tal categoria quando prestada originalmente
pelo poder público, que pode, todavia, transferir
a titularidade da mesma a particular sob o regime
de concessão ou permissão.
B
o elemento finalístico envolvido no conceito de serviço
público considera que determinada atividade
apenas pode ser classificada como serviço público
quando não passível de exploração econômica.
C
constituem serviço público as atividades de interesse
da coletividade apenas quando prestadas, diretamente
pelo poder público, sendo este o seu principal
elemento subjetivo.
D
um dos elementos de definição do serviço público é
o formal, que predica que o enquadramento de determinada
atividade material nessa categoria pressupõe
previsão legal ou constitucional.
E
decorre do conceito material de serviço público a
conclusão de que determinada atividade se insere
em tal categoria em face de sua própria natureza, independentemente
de previsão legal ou constitucional.