No tocante à interrupção na prestação de serviços públicos,
é entendimento da jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça que
A
o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais,
por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações, não depende de prévia notificação,
por se tratar de situação de força maior.
B
é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos
essenciais, quando o débito decorrer de irregularidade
no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica,
apurada unilateralmente pela concessionária.
C
por tratar-se de obrigação propter rem, é legítimo o
corte no fornecimento de serviços públicos essenciais
por débitos de usuário anterior.
D
a inadimplência do usuário por débitos pretéritos autoriza
a interrupção na prestação do serviço público
essencial, em vista do princípio que veda o enriquecimento
sem causa do usuário em prejuízo da concessionária.
E
é absolutamente vedada a interrupção na prestação
de serviços públicos essenciais, quando o usuário é
pessoa jurídica de direito público.