Em um convênio firmado entre entes integrantes da Administração direta e indireta da mesma esfera, para instalação de um
centro de treinamento esportivo para menores carentes,
A
devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas,
com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores
à fiscalização do Tribunal de Contas.
B
pode ser estabelecida remuneração moderada, para suprir as despesas que o ente responsável pela execução das tarefas
terá com as obras e a manutenção, não sendo sindicável pelo Tribunal de Contas em razão de não se tratar de contrato
administrativo.
C
somente cabe fiscalização do Tribunal de Contas no caso de haver remuneração entre os convenentes, sem prejuízo dos
repasses de verba para custeio das despesas, mantida, sob todos os aspectos, a verificação do Poder Judiciário.
D
há irregularidade, tendo em vista que o convênio se presta a ajuste de vontades convergentes, mas não admite o estabelecimento
de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações
paralelas.
E
a licitação de eventuais obras deve ser feita pela Administração direta central, vedado que o seja pelos entes da Administração
indireta, em razão da maior higidez financeira e como forma de garantir o cumprimento do plano de trabalho
anexo ao instrumento.