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João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da ...

João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada. Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:
A
da Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
B
da Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
C
do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
D
do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
E
da Defensoria Pública-Geral do Estado e do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil solidária entre ambos, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João.