Denomina-se "concessão especial de uso" a
transferência gratuita da posse de um bem público de
uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o
cessionário o utilize nas condições estabelecidas no
respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
Destina-se, precipuamente, a regularizar a ocupação
ilegal de terrenos públicos pela população de baixa
renda sem moradia.