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João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de R...

João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função pública, praticou ato ilícito que, com o pertinente nexo causal, causou dano ao administrado Mário. Em matéria de responsabilidade civil, o particular Mário deve ajuizar ação indenizatória em face
A
da Assembleia Legislativa de Rondônia, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João.
B
da Assembleia Legislativa de Rondônia, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João.
C
de João por sua responsabilidade civil primária e objetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público, facultada a inclusão do Estado no polo passivo da demanda.
D
do Estado de Rondônia, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João, que responderá pelos danos perante o Estado em ação de regresso.
E
do Estado de Rondônia, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João, que responderá de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso.