O Estado não tem responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se sempre ao regime de responsabilidade civil subjetiva.
A responsabilidade civil do Estado por condutas comissivas é subjetiva, dependendo da demonstração de falha no serviço.
O Estado não tem direito de regresso contra seus agentes que houverem causado o dano, ainda que eles tenham atuado com dolo ou culpa.