É correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus empregados e/ou prepostos causarem a terceiros, observando-se o seguinte:
responde integralmente pelos danos, não cabendo ação regressiva contra o empregado/preposto causador do dano;
responde integralmente pelos danos, inclusive se o empregado/preposto foi o culpado pelos danos;
responde integralmente pelos danos se ficar provada a culpa de seu empregado/preposto.
responde integralmente pelos danos, mesmo se o empregado/preposto não for(em) o(s) culpado(s) pelo evento;
responde integralmente pelos danos quando provado que seu empregado/preposto agiu de forma dolosa.