É possível que a Administração Pública seja responsabilizada por atos omissivos que gerarem danos aos particulares.
A pretensão indenizatória, decorrente de responsabilidade civil do Estado, prescreve em 03 (três) anos, conforme previsto na legislação.
Se o dano ao particular ocorrer dentro de instituições militares, a responsabilidade civil da Administração Pública será sempre de natureza subjetiva.
Na hipótese de o dano ter sido causado por militar, a Constituição Federal veda que a Administração Pública se utilize do direito de regresso.