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Um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte coletivo municipal, ao faze...

Um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em determinado ponto de seu itinerário, colidiu com veículo estacionado na via pública em local e horário permitidos, ocasionando perda total neste veículo. No presente caso, consoante o mais recente posicionamento do STF,

A

não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois se trata de exercício de atividade econômica lucrativa, situação não albergada pelo tratamento especial da responsabilidade civil do Estado.

B

responderá o município primária e objetivamente pelos danos causados no veículo estacionado, em razão do serviço público prestado ser de titularidade do Município.

C

responderá a empresa privada, direta e objetivamente, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em razão do risco inerente à sua atividade.

D

responderá a empresa privada objetivamente, com direito de regresso contra o Município, titular do ser viço público prestado.

E

não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois o proprietário do veículo estacionado não é usuário direto do serviço público prestado.