A responsabilidade civil do Estado, por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será
solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.
solidária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
subsidiária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
solidária, ainda que a omissão não seja determinante para concretização ou agravamento do dano.
subsidiária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano.