João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor
independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza objetiva.
é afastado se configurada responsabilidade objetiva do Estado.
depende da comprovação de dolo e é afastado no caso de culpa, salvo se configurada inobservância de dever legal.
depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, dada a natureza subjetiva da responsabilidade do agente.
é sempre possível, em razão da responsabilidade objetiva do agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou causas excludentes da ilicitude.