Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de
seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se
restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo
de causalidade entre este e o comportamento do preposto.
No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade
objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso
fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da
vítima.