No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder
público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo,
fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos
ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a
presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e
nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da
responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou
excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.