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Cristina, servidora estadual ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público da Área...

Cristina, servidora estadual ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI), cumprindo determinação do Promotor da Infância e Juventude, notificou Charles para comparecer à Promotoria para prestar esclarecimentos sobre suposto abuso sexual de que teriam sido vítimas seus filhos menores. Meses depois, Charles ajuizou ação ordinária pretendendo reparação por danos morais, alegando que se submeteu a ato vexatório por ter sido abordado no portão de sua casa pelo TNAI para receber documento que tratava de assunto constrangedor, e que as vizinhas do outro lado da rua avistaram o ato notificatório, sem, contudo, terem escutado seu teor. No caso em tela, a pretensão de Charles deve ser julgada:
A
procedente, pois se aplica a responsabilidade civil subjetiva do Estado e, por tal razão, o particular não precisa comprovar ter o agente público agido com culpa ou dolo;
B
procedente, pois se aplica a responsabilidade civil objetiva do Estado e, por tal razão, o particular não precisa comprovar o resultado danoso causado pelo ato ilícito;
C
improcedente, pois não está presente o elemento do dolo ou culpa da responsabilidade civil subjetiva do Estado, a que se submetem os agentes dos serviços auxiliares do Ministério Público no exercício das funções;
D
improcedente, pois os atos praticados por agentes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público não se submetem ao regime de responsabilidade civil objetiva;
E
improcedente, pois ausentes os elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado, a que se submetem os agentes dos serviços auxiliares do Ministério Público no exercício das funções.