Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de
traficantes de uma determinada organização criminosa. Não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a
descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio,
determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. Não foi possível colher o
depoimento dos ocupantes do veículo porque o sistema eletrônico da delegacia não estava funcionando, nem havia delegado de
plantão, decidindo os policiais por manter os ocupantes do veículo custodiados até o dia seguinte, apenas quando foi registrada
a presença dos mesmos naquelas dependências. Com base na narrativa feita e no que concerne à esfera de direitos dos
ocupantes do veículo, o ocorrido
A
enseja responsabilidade objetiva do Estado tendo em vista que o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes
policiais demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos.
B
configurou regular exercício de poder de polícia administrativa, que autoriza a limitação dos direitos e liberdade individual
dos indivíduos, independentemente de previsão legal e desde que voltado ao atingimento do interesse
público.
C
pode configurar ato de responsabilidade do policial que deteve o veículo e seus ocupantes, não se identificando qualquer
irregularidade na atuação do Estado, por meio de seus agentes ou de forma genérica, por falha de serviço, dolo ou
culpa.
D
configura exercício regular de direito, considerando que o policial deve zelar pela segurança pública, podendo deter as
pessoas, desde que indique a razão, não se aplicando a essa atuação as normas de responsabilidade civil.
E
pode demandar responsabilização do Estado, considerando, sem prejuízo de outras alegações, que o serviço público não
funcionou adequadamente, em razão do sistema inoperante e da ausência do delegado de plantão, o que inviabilizou o
depoimento dos ocupantes.