Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.
De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:
objetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
subjetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, com necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
objetiva na segunda hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
subjetiva na primeira hipótese, e a omissão genérica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
objetiva na primeira hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.