Em se tratando de Controle da Administração Pública, é CORRETO afirmar-se que:
A Constituição da República garante o controle jurisdicional dos atos da Administração Pública por intermédio do Mandado de Segurança, mesmo que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal.
O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico e que o controle dessa adequação poderá ser exercido por ela própria sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário.
O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública não deve limitar-se às hipóteses previstas na Constituição da República.