De acordo com o Controle Judicial da Administração Pública, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de
120 dias, contados após o conhecimento do ato a ser impugnado.
90 dias, contados após o conhecimento do ato a ser impugnado.
120 dias, contados após o julgamento do recurso.
60 dias, contados após o conhecimento do ato a ser impugnado.
60 dias, contados após o julgamento do recurso.