O controle jurisdicional dos atos administrativos:

O controle jurisdicional dos atos administrativos:

A

pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, relativamente ao mérito e a quaisquer de seus elementos.

B

pode incidir sobre atos administrativos vinculados, mas não sobre atos administrativos discricionários.

C

tendo em vista o princípio da deferência, limita-se à verificação da autoridade competente, da adoção da forma prescrita em lei e do trâmite regular do respectivo procedimento administrativo, não podendo recair sobre o mérito administrativo ou a finalidade do ato.

D

pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, desde que, em qualquer caso, esgotadas as instâncias de controle administrativo.

E

pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela Administração Pública dentro dos parâmetros legais.