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Não se inclui na competência do Tribunal de Contas da União, determinada pela Constitui...

Não se inclui na competência do Tribunal de Contas da União, determinada pela Constituição Federal, enquanto órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo da administração pública federal:

A

Responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

B

julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

C

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

D

revogar os atos administrativos em que se constate ilegalidade de que resulte prejuízo ao erário, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

E

aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.