Em matéria de controle da Administração Pública, o controle externo dos atos praticados...

Em matéria de controle da Administração Pública, o controle externo dos atos praticados pelo Poder Executivo por parte do Poder Judiciário:
A
se restringe à analise da legalidade dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise do mérito dos atos administrativos;
B
abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário, em regra, respectivamente, anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes;
C
abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário, respectivamente, anular os inoportunos ou inconvenientes e revogar os ilegais;
D
se restringe à analise do mérito dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise da legalidade formal dos atos administrativos;
E
é o mais amplo possível, cabendo ao Judiciário, em última instância, analisar o acerto da discricionariedade administrativa e da legalidade formal dos atos, em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.