A fiscalização da aplicação de recursos públicos federais em Estados e Municípios pela Controladoria-Geral da União, responsável pelo controle interno da Administração pública federal, é situação
incompatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
compatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de não representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
compatível com o sistema de controle interno da Administração, embora represente ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
incompatível com o sistema de controle interno da Administração, embora não represente ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
compatível com os sistemas de controle interno e externo da Administração, nas diferentes esferas da federação, desde que seus resultados sejam submetidos à aprovação dos Tribunais de Contas à cuja jurisdição respondam os entes fiscalizados.