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O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as açõ...

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações em face do devedor, inclusive:

A

as movidas pelo credor particular do sócio solidário;

B

as execuções movidas na Justiça do Trabalho, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação judicial;

C

a execução das contribuições previdenciárias promovidas pela Justiça do Trabalho, quando já quitado o crédito do trabalhador;

D

a execução do ICMS devido ao Estado;

E

a execução de IPTU devido ao Município.